quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Viagem ao Exterior: Compras X Receita

Com o objetivo de esclarecer dúvidas das pessoas que viajam ao exterior e levam bens de alto valor a partir do Brasil, compram produtos no exterior ou em lojas Duty Free e ficam perdidas quanto ao procedimento de declaração de bens, valores e quantidade. A Porto Velho Turismo vai dar uma ajudinha.

DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE BENS (DST): Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que postado por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.

Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados - principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais -, ele deve providenciar, no momento de sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento de saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.

Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1º via da DST para apresentação a fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.

O formulário da DST pode ser obtido pela internet ou nas unidades aduaneiras na saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

COMPRAS NO EXTERIOR (BAGAGEM ACOMPANHADA): Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte ou obtidos nas repartições aduaneiras.

O viajante que traz bens incuídos no conceito de bagagem, cujo valor exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens - cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira.

Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e apresentação do pagamento do imposto.

PS: O valor do bem será o constante da fatura ou da nota da compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

COMPRAS EM LOJA FRANCA (DUTY FREE): O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (Duty free) dos portos e aeroportos, após desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de USD500,00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de USD500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitavos:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo maximo de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigo toucador;
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
*Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas no Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O som internacional das letras

Para a confirmação de reservas em vôos ou hotéis, os funcionários soletram os nomes para diminuir a possibilidade de erros. É um código fonético internacional, um "alfabeto" usado no mundo todo. E não é só no turismo que ele é usado, é também um padrão para outras atividades. Se sua reserva tem no código D R Q, por exemplo, você ouvirá: Delta - Romeo - Quebec.

Saiba o código de cada letra:

A- Alfa
B- Bravo
C- Charlie
D- Delta
E- Eco
F- Fox
G- Golf
H- Hotel
I- India
J- Juliet
K- Kilo
L- Lima
M- Mike
N- November
O- Oscar
P- Papa
Q- Quebec
R- Romeo
S- Sierra
T- Tango
U- Uniform
V- Victor
W- Whiskie
X- Xadrex
Y- Yankee
Z- Zulu

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Como ir do Aeroporto JFK para Manhattan

Existem quatro maneiras de se locomover do Aeroporto John F. Kennedy (JFK)paraManhattan. Qual delas é a melhor? Depende do que cada um prioriza: conforto, comodidade, rapidez, economia e etc. Comentaremos um pouco sobre cada uma para ajudar você a decidir sobre qual é a mais adequada a sua necessidade, o importante é saber que todas são igualmente seguras e eficientes.

TAXI: Os taxis podem ser o meio de transporte mais cômodo e confortável, mas é também o mais caro dentre as opções. Um corrida entre o Aeroporto JFK e Manhattan fica entreUSD55,00 e USD60,00. Normalmente os taxis tem uma tarifa fixa de USD45,00, mas esse valor não inclui o pedágio e a gorgeta, que costuma ser 15% do valor da corrida.

VAN (Shuttle): Essa é uma ótima opção se você estiver com apenas 2 bagagens, mas se estiver vindo para uma grande temporada na cidade, melhor pegar um taxi. Na calçada do terminal de desembarque do aeroporto procure um funcionário uniformizado das empresas de transporte de VAN (geralmente eles que procuram você, não se preocupe). O funcionário te encaminhará para a Van que geralmente comporta no mínimo 10 passageiros. Eles esperam a van encher para a viagem ter ínicio, o que não é um problema pois muitas pessoas usam o serviço. O sistema funciona deixando cada passageiro em seu respectivo hotel seguindo a ordem de endereços, dependendo da localização do seu hotel, você poderá ser o primeiro ou o último a ser deixado. O valor é de cerca de USD18,00 e você pode fazer reservas online nas empresas SuperShuttle ouGoAirLinkShuttle.

AIR TRAIN + METRÔ: O monotrilho chamado Air Train circula por todos os 8 terminais do JFK, a área chamada Federal Circle Station (onde se encontra as locadoras de carros) e também as estações de metrô Jamaica Station (Linha E) e Howard Beach Station (Linha A).

Essa opção custa USD7,50 (USD5,0 do Air Train + USD2,50 do metrô ate Manhattan) o trajeto dura cera de 1h15. Para chegar até Manhattan, pegue o AirTrain até a Jamaica Station, compre os bilhetes nas maquina espalhadas pela estação e embarque no metro com direção a Long Island, chegando ao centro (Estação Penn Station), consulte o mapa até a estação mais próxima de seu hotel. Click aqui para ver o mapa de metro de NYC.
ÔNIBUS: O New York Airport Express Service Bus oferece serviço de ônibus saindo a cada 20 a 30 minutos das estações Grand Central Station e Penn Station, tarifa de USD15,00. Os pontos de onibus estão localizados no Express Bus Stop em cada terminal do aeroporto.
TRANSFER DE AGÊNCIA: Os transfers que as agências oferecem nos pacotes normalmente são privativos, em carros novos, confortáveis e com um moço sorridente segurando uma plaquinha com seu nome e ajudando a carregar suas mala. O transfer sái por quase o mesmo valor do taxi e você ainda pode parcelar junto com seu pacote, se procura comodidade e conforto, com certeza é a melhor opção.