De acordo com a resolução 7 da ANAC emitida em 01/04/2007 todos os passageiros em voos internacionais, inclusive os alocados nas etapas domésticas, permanecem impedidos de portar em sua bagagem de mão líquidos em frascos com capacidade superior de 100ml. Quando aceitos, estes objetos devem ser despachados.
Este procedimento deve ser honrado, inclusive, nas etapas Domésticas com prosseguimentos Internacionais, desde a origem do cliente.
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