A partir de 1º de março de 2010, quem embarcar no país, em voo doméstico ou internacional, deverá apresentar um documento de identificação ao ser chamado para o embarque. Hoje a identificação é feita apenas no check-in (e pela PF, em voos internacionais). No portão de embarque, somente o cartão de embarque é cobrado.
Essa é uma das alterações prevista em uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Cívil) publicada no "Diário Oficial" da União, no mês passado. A medida tem o objetivo de garantir que o passageiro que efetivamente entra na aeronave é o mesmo que consta no cartão de embarque. A conferência de identidade do passageiro no embarque é feita nos principais aeroportos da América do Norte e da Europa, afirmou a Anac.
A resolução também amplia o prazo de validade dos boletins de ocorrência usados em casos de perda do documento de identificação, dos atuais 15 dias para dois meses - e eles poderão ser usados mais de uma vez. Também será permitido o uso de documentos expedidos por poderes Legislativos e Judiciário estaduais (a atual só permite federais), e o prazo de validade do uso do protocolo de pedido de identidade do estrangeiro será ampliado para seis meses.
Fonte: Folha de São Paulo
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