Complementando o post do dia 08 de Janeiro "RG será obrigatório para poder embarcar em avião a partir de março", disponibilizamos a lista de documentos válidos para embarque tanto para passageiros com nacionalidade Brasileira quanto para Estrangeiros:
Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade Brasileira:
-Passaporte nacional;
-Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
-Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
-Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
-Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
-Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
-Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
-Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Documentos aceitos para passageiros estrangeiros:
-Passaporte Estrangeiro;
-Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
-Identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
-No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
-Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº9.505, de 15 de outubro de 1997, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos.
-No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº5.978, de 4 de dezembro de 2006.
Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.
Fonte: Informativo TAM.
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