Complementando o post do dia 08 de Janeiro "RG será obrigatório para poder embarcar em avião a partir de março", disponibilizamos a lista de documentos válidos para embarque tanto para passageiros com nacionalidade Brasileira quanto para Estrangeiros:
Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade Brasileira:
-Passaporte nacional;
-Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
-Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
-Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
-Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
-Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
-Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
-Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Documentos aceitos para passageiros estrangeiros:
-Passaporte Estrangeiro;
-Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
-Identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
-No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
-Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº9.505, de 15 de outubro de 1997, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos.
-No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº5.978, de 4 de dezembro de 2006.
Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.
Fonte: Informativo TAM.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Sites interessantes sobre aviação
No mundo da internet se encontra de tudo, segue alguns sites interessantes sobre aviação:
- CNF ao Vivo - http://www.cnfaovivo.com.br/
- Airliners - http://www.airliners.net/
- The Aviation Herald - http://avherald.com/h?list=&opt=4096
- Air Disaster - http://www.airdisaster.com/
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Concessão de Autorização de Viagem para o Exterior de Crianças e Adolescentes
Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao reconhecimento da autorização, a partir de agora, a autorização passa a ser por autenticidade, com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório, em vez de semelhança:
Art. 1º - É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior;
I - Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - Com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III - Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º - O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com terceiro maior e capaz que o acompanhante na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º - Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
Art. 1º - É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior;
I - Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - Com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III - Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º - O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com terceiro maior e capaz que o acompanhante na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º - Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Restrição de Líquidos a bordo dos voos Internacionais
De acordo com a resolução 7 da ANAC emitida em 01/04/2007 todos os passageiros em voos internacionais, inclusive os alocados nas etapas domésticas, permanecem impedidos de portar em sua bagagem de mão líquidos em frascos com capacidade superior de 100ml. Quando aceitos, estes objetos devem ser despachados.
Este procedimento deve ser honrado, inclusive, nas etapas Domésticas com prosseguimentos Internacionais, desde a origem do cliente.
Este procedimento deve ser honrado, inclusive, nas etapas Domésticas com prosseguimentos Internacionais, desde a origem do cliente.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
RG será obrigatório para poder embarcar em avião a partir de março
A partir de 1º de março de 2010, quem embarcar no país, em voo doméstico ou internacional, deverá apresentar um documento de identificação ao ser chamado para o embarque. Hoje a identificação é feita apenas no check-in (e pela PF, em voos internacionais). No portão de embarque, somente o cartão de embarque é cobrado.
Essa é uma das alterações prevista em uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Cívil) publicada no "Diário Oficial" da União, no mês passado. A medida tem o objetivo de garantir que o passageiro que efetivamente entra na aeronave é o mesmo que consta no cartão de embarque. A conferência de identidade do passageiro no embarque é feita nos principais aeroportos da América do Norte e da Europa, afirmou a Anac.
A resolução também amplia o prazo de validade dos boletins de ocorrência usados em casos de perda do documento de identificação, dos atuais 15 dias para dois meses - e eles poderão ser usados mais de uma vez. Também será permitido o uso de documentos expedidos por poderes Legislativos e Judiciário estaduais (a atual só permite federais), e o prazo de validade do uso do protocolo de pedido de identidade do estrangeiro será ampliado para seis meses.
Fonte: Folha de São Paulo
Essa é uma das alterações prevista em uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Cívil) publicada no "Diário Oficial" da União, no mês passado. A medida tem o objetivo de garantir que o passageiro que efetivamente entra na aeronave é o mesmo que consta no cartão de embarque. A conferência de identidade do passageiro no embarque é feita nos principais aeroportos da América do Norte e da Europa, afirmou a Anac.
A resolução também amplia o prazo de validade dos boletins de ocorrência usados em casos de perda do documento de identificação, dos atuais 15 dias para dois meses - e eles poderão ser usados mais de uma vez. Também será permitido o uso de documentos expedidos por poderes Legislativos e Judiciário estaduais (a atual só permite federais), e o prazo de validade do uso do protocolo de pedido de identidade do estrangeiro será ampliado para seis meses.
Fonte: Folha de São Paulo
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Novas Medidas de Segurança nos USA
O governo Americano divulgou neste domingo a Emergency Amendment (EA) nº 1546-09-01D, agora definitivo e sem data de expiração, a qual atualizou as medidas de segurança que deverão ser implementadas nos voos para os EUA, antes do ingresso dos passageiros na aeronave.
De acordo com a versão final desta EA, a empresa aérea deverá realizar uma inspeção aleatória (abrangendo a maioria dos passageiros e constante) no portão de embarque das bagagens de mão e sapato dos passageiros, além do procedimento de inspeção com a utilização de bastões detectores de metais também de forma aleatória. Deverá ser assegurado ainda que líquidos, aerosol e géis serão transportados de acordo com as regras de limitação.
Conforme novas diretrizes do TSA - Transportation Security Administration, 100% dos passageiros que se enquadrarem em um ou mais critérios listados abaixo, incluindo àqueles listados na watch list (No-Fly e Selectee Lists), deverão ser submetidos à inspeção citada acima:
Segue abaixo algumas experiências que os viajantes podem ter ao viajar para os Estados Unidos:
-Mais tempo para passar pelos procedimentos de segurança, o que significa conexões mais longas;
-Inspeção fisíca antes do embarque;
-Inspeção detalhada de bagagens de mão;
-A tripulação pode requerer que os passageiros permaneçam sentados 1 hora antes do pouso;
-1 hora antes do pouso não é permitido travesseiros, cobertores, laptops e etc;
-1 hora antes do pouso, todos os aparelhos eletrônicos devem permanecer desligados;
-A tripulação pode proibir o acesso aos bagageiros internos da aeronave;
As regras para os voos domésticos dentro dos Estados Unidos continuam as mesmas.
De acordo com a versão final desta EA, a empresa aérea deverá realizar uma inspeção aleatória (abrangendo a maioria dos passageiros e constante) no portão de embarque das bagagens de mão e sapato dos passageiros, além do procedimento de inspeção com a utilização de bastões detectores de metais também de forma aleatória. Deverá ser assegurado ainda que líquidos, aerosol e géis serão transportados de acordo com as regras de limitação.
Conforme novas diretrizes do TSA - Transportation Security Administration, 100% dos passageiros que se enquadrarem em um ou mais critérios listados abaixo, incluindo àqueles listados na watch list (No-Fly e Selectee Lists), deverão ser submetidos à inspeção citada acima:
- Os passageiros que adquirirem seus bilhetes aéreos no mesmo dia de sua viagem;
- Os passageiros que apresentarem passaportes emitidos ou que incluam no seu itinerário os países: Afeganistão, Argélia, Iraque, Líbano, Líbia, Nigéria, Paquistão, Arábia Saudita, Somália, Iémen, Cuba, Irã, Sudão e Síria;
- Os passageiros que apresentarem nervosismo incomun ou medo no ato da entrevista;
- Os passageiros que não estão aptos a falar o idioma do país, o qual o passaporte foi emitido;
- Os passageiros que demonstrarem um interesse excepcional nos procedimentos de segurança;
- Os passageiros com quantidade de bagagem incompatível com o roteiro da viagem.
Segue abaixo algumas experiências que os viajantes podem ter ao viajar para os Estados Unidos:
-Mais tempo para passar pelos procedimentos de segurança, o que significa conexões mais longas;
-Inspeção fisíca antes do embarque;
-Inspeção detalhada de bagagens de mão;
-A tripulação pode requerer que os passageiros permaneçam sentados 1 hora antes do pouso;
-1 hora antes do pouso não é permitido travesseiros, cobertores, laptops e etc;
-1 hora antes do pouso, todos os aparelhos eletrônicos devem permanecer desligados;
-A tripulação pode proibir o acesso aos bagageiros internos da aeronave;
As regras para os voos domésticos dentro dos Estados Unidos continuam as mesmas.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Visita do Beto Ski Club a Andorra
Roberto Spinelli (diretor da Porto Velho Turismo e do Beto Ski Club) e Felipe Antonini, visitaram o Principado de Andorra, seus hotéis e a estação de Ski Grandvalira.
Andorra é um destino interessante para casais, grupos de amigos e famílias que buscam a prática de ski e se divertir na Europa com boa gastronomia e boas compras.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Viagem ao Exterior: Compras X Receita
Com o objetivo de esclarecer dúvidas das pessoas que viajam ao exterior e levam bens de alto valor a partir do Brasil, compram produtos no exterior ou em lojas Duty Free e ficam perdidas quanto ao procedimento de declaração de bens, valores e quantidade. A Porto Velho Turismo vai dar uma ajudinha.
DECLARAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE BENS (DST): Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que postado por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.
Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados - principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais -, ele deve providenciar, no momento de sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento de saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.
Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1º via da DST para apresentação a fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.
O formulário da DST pode ser obtido pela internet ou nas unidades aduaneiras na saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
COMPRAS NO EXTERIOR (BAGAGEM ACOMPANHADA): Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte ou obtidos nas repartições aduaneiras.
O viajante que traz bens incuídos no conceito de bagagem, cujo valor exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens - cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira.
Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e apresentação do pagamento do imposto.
PS: O valor do bem será o constante da fatura ou da nota da compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
COMPRAS EM LOJA FRANCA (DUTY FREE): O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (Duty free) dos portos e aeroportos, após desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de USD500,00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de USD500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitavos:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo maximo de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigo toucador;
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
*Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas no Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Fonte: Site da Receita Federal.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
O som internacional das letras
Para a confirmação de reservas em vôos ou hotéis, os funcionários soletram os nomes para diminuir a possibilidade de erros. É um código fonético internacional, um "alfabeto" usado no mundo todo. E não é só no turismo que ele é usado, é também um padrão para outras atividades. Se sua reserva tem no código D R Q, por exemplo, você ouvirá: Delta - Romeo - Quebec.
Saiba o código de cada letra:
A- Alfa
B- Bravo
C- Charlie
D- Delta
E- Eco
F- Fox
G- Golf
H- Hotel
I- India
J- Juliet
K- Kilo
L- Lima
M- Mike
N- November
O- Oscar
P- Papa
Q- Quebec
R- Romeo
S- Sierra
T- Tango
U- Uniform
V- Victor
W- Whiskie
X- Xadrex
Y- Yankee
Z- Zulu
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Como ir do Aeroporto JFK para Manhattan
Existem quatro maneiras de se locomover do Aeroporto John F. Kennedy (JFK)paraManhattan. Qual delas é a melhor? Depende do que cada um prioriza: conforto, comodidade, rapidez, economia e etc. Comentaremos um pouco sobre cada uma para ajudar você a decidir sobre qual é a mais adequada a sua necessidade, o importante é saber que todas são igualmente seguras e eficientes.
TAXI: Os taxis podem ser o meio de transporte mais cômodo e confortável, mas é também o mais caro dentre as opções. Um corrida entre o Aeroporto JFK e Manhattan fica entreUSD55,00 e USD60,00. Normalmente os taxis tem uma tarifa fixa de USD45,00, mas esse valor não inclui o pedágio e a gorgeta, que costuma ser 15% do valor da corrida.

VAN (Shuttle): Essa é uma ótima opção se você estiver com apenas 2 bagagens, mas se estiver vindo para uma grande temporada na cidade, melhor pegar um taxi. Na calçada do terminal de desembarque do aeroporto procure um funcionário uniformizado das empresas de transporte de VAN (geralmente eles que procuram você, não se preocupe). O funcionário te encaminhará para a Van que geralmente comporta no mínimo 10 passageiros. Eles esperam a van encher para a viagem ter ínicio, o que não é um problema pois muitas pessoas usam o serviço. O sistema funciona deixando cada passageiro em seu respectivo hotel seguindo a ordem de endereços, dependendo da localização do seu hotel, você poderá ser o primeiro ou o último a ser deixado. O valor é de cerca de USD18,00 e você pode fazer reservas online nas empresas SuperShuttle ouGoAirLinkShuttle.

AIR TRAIN + METRÔ: O monotrilho chamado Air Train circula por todos os 8 terminais do JFK, a área chamada Federal Circle Station (onde se encontra as locadoras de carros) e também as estações de metrô Jamaica Station (Linha E) e Howard Beach Station (Linha A).

Essa opção custa USD7,50 (USD5,0 do Air Train + USD2,50 do metrô ate Manhattan) o trajeto dura cera de 1h15. Para chegar até Manhattan, pegue o AirTrain até a Jamaica Station, compre os bilhetes nas maquina espalhadas pela estação e embarque no metro com direção a Long Island, chegando ao centro (Estação Penn Station), consulte o mapa até a estação mais próxima de seu hotel. Click aqui para ver o mapa de metro de NYC.
ÔNIBUS: O New York Airport Express Service Bus oferece serviço de ônibus saindo a cada 20 a 30 minutos das estações Grand Central Station e Penn Station, tarifa de USD15,00. Os pontos de onibus estão localizados no Express Bus Stop em cada terminal do aeroporto.
TRANSFER DE AGÊNCIA: Os transfers que as agências oferecem nos pacotes normalmente são privativos, em carros novos, confortáveis e com um moço sorridente segurando uma plaquinha com seu nome e ajudando a carregar suas mala. O transfer sái por quase o mesmo valor do taxi e você ainda pode parcelar junto com seu pacote, se procura comodidade e conforto, com certeza é a melhor opção.
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